Pena aumenta para quem entrega filho para adoção mediante pagamento

A pena, de 1 a 4 anos e multa, pode se transformar em pena de 4 a 10 anos e multa

Pixabay - Atualmente, o ECA prevê a mesma punição para quem oferece ou efetivamente paga pela adoção

Na Câmara dos Deputados, para ser analisado, tramita o Projeto de Lei 2893/22, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para aumentar a pena prevista para quem promete ou efetivamente entrega filho a terceiros em troca de pagamento ou recompensa. Pela proposta, a atual pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa passa a ser de 4 a 10 anos e multa.
Autor do projeto, o deputado David Soares (União-SP) argumenta que, caso os genitores, por qualquer motivo, desistam de criar e educar seus filhos, devem seguir a legislação e as regras em vigor no país, principalmente o instituto da adoção.
“É importante registrar que crianças e adolescentes são sujeitos de direito e não simplesmente “objetos” de domínio dos seus pais. Não é lícito que os filhos, sob qualquer argumento, sejam cedidos a terceiros mediante pagamento”, observou. Atualmente, o ECA prevê a mesma punição para quem oferece ou efetivamente paga pela adoção.
Tramitação
Segundo informações da Agência Câmara de Notícias, o projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família, de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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